Excelente profissional! Comprometido e engajado. Recomendo com louvor.
Um cliente que some sem pagar. Um sócio que não quer mais estar no negócio. Um contrato assinado às pressas, com cláusulas que ninguém leu. Todo empresário passa por isso, e cada situação tem um caminho jurídico.
A diferença está no momento: prevenir custa bem menos do que remediar. E quando o problema já apareceu, agir cedo preserva as melhores alternativas.
Quero Ajuda Especializada(E por que você pode confiar)
Sou advogado em São Paulo desde 1987 e atendo cada empresa pessoalmente, da primeira conversa até a solução, sem intermediários.
Presidi por dois mandatos a 96ª Subseção da OAB-SP, na Lapa, e fundei a 238ª Subseção, na Freguesia do Ó.
Sou autor do livro Recurso Adesivo, publicado pela Editora Saraiva, professor universitário de Processo Civil desde 2005 e colunista do portal jurídico Migalhas.
Quem entende o seu negócio é quem lê os seus contratos, conversa com o seu sócio e defende a sua empresa na Justiça. É o jeito que eu escolhi trabalhar.
Saber Mais sobre o Dr. PedroAdvocacia contínua
em São Paulo desde 1987
Cursos de especialização
catalogados e concluídos
Publicações contínuas
no portal jurídico Migalhas
Presidência da 96ª
Subseção da OAB-SP (Lapa)
As questões empresariais que mais chegam ao escritório. Se a sua não está aqui, me chama mesmo assim.
Contratos com clientes, fornecedores e parceiros escritos ou revisados cláusula por cláusula, antes da assinatura.
Escolha do tipo societário, contrato social bem feito e a passagem de MEI para LTDA sem deixar pontas soltas.
Regras claras sobre decisões, retiradas, entrada de novos sócios e o que acontece se alguém quiser sair.
Desentendimento entre sócios, retirada, exclusão ou dissolução parcial, com apuração justa dos haveres.
Clientes que compraram e não pagaram: notificação, protesto, execução de cheques, duplicatas e contratos.
Título protestado sem razão, bloqueio de contas ou cobrança com valores acima do devido contra a sua empresa.
Dívidas acumuladas e caixa apertado: renegociação com credores, recuperação extrajudicial ou judicial.
Contrato de aluguel do seu ponto, reajustes, despejo e ação renovatória para não perder o endereço.
Venda de cotas ou do estabelecimento com análise prévia das dívidas, para não herdar problemas escondidos.
Registro da marca no INPI e defesa contra quem usa o seu nome ou algo parecido demais com ele.
Separação real entre os bens da empresa e os dos sócios, e defesa quando credores tentam alcançar o patrimônio pessoal.
Planejamento de quem assume o negócio e de como ficam as cotas, para a empresa sobreviver à troca de geração.
Entendo. Só que, na empresa, o problema costuma aparecer bem antes de ser percebido.
Eu sei o que costuma passar pela cabeça de quem toca um negócio:
Sócio que "a gente se entende" é sócio que ainda não discordou de nada importante.
Amizade não substitui regra escrita. As disputas societárias mais difíceis começam entre pessoas que confiavam uma na outra e nunca combinaram o que fazer quando discordassem.
Sobre o custo: revisar um contrato antes de assinar custa uma fração do que se gasta para discutir esse mesmo contrato na Justiça. Prevenção é o investimento mais barato de uma empresa.
Ninguém precisa brigar com o sócio nem rasgar contrato amanhã de manhã. O que resolve é um raio-x rápido da empresa, pra saber onde mora o risco antes que ele apareça sozinho. Chama no WhatsApp e a gente começa por aí.
O que muda quando a sua empresa tem um advogado de verdade por trás.
Sem intermediários. Quem conhece a sua empresa é quem cuida dela, do contrato à audiência.
Nada de "juridiquês". Você entende o risco, o custo e o impacto de cada decisão no seu negócio.
Cada cláusula conferida antes da assinatura, para nenhuma armadilha passar despercebida.
Dúvidas do dia a dia e atualizações dos processos no canal que você já usa, com respostas objetivas.
Livro jurídico publicado pela Saraiva e docência em Processo Civil desde 2005.
Atendimento presencial na Freguesia do Ó, zona norte de São Paulo, ou 100% online, no ritmo da sua empresa.
O que quem já foi atendido diz no Google.
Dívida esquecida na gaveta tem data para deixar de ser cobrável.
Pelo Código Civil, dívidas documentadas em contrato, nota fiscal ou confissão de dívida podem ser cobradas em até 5 anos depois do vencimento. Cheques, duplicatas e notas promissórias têm prazos bem mais curtos para a cobrança direta: 6 meses para o cheque e 3 anos para os demais.
Na prática: quanto mais tempo passa, menos bens o devedor costuma ter para pagar. Confira abaixo outros prazos que podem valer para a sua empresa.
Reuniões presenciais na zona norte de São Paulo, ou online, de onde a sua empresa estiver.
Boa pergunta. E eu respondo, olhando para a sua empresa.
Revisar um contrato é diferente de conduzir a saída de um sócio ou uma cobrança judicial. Algumas demandas são pontuais, outras pedem acompanhamento contínuo. Por isso, não existe um valor único que sirva para toda empresa.
O que eu posso te garantir é a forma como isso é feito:
A primeira conversa serve para eu entender o seu negócio e te dizer, com honestidade, qual caminho faz sentido.
É só abrir o WhatsApp e me contar o que está acontecendo na sua empresa.
O que fazer para começar, do jeito mais simples
Contrato social e alterações, cartão CNPJ, o contrato ou título em discussão, notas fiscais, boletos e as mensagens ou e-mails da negociação. Não precisa estar completo: o que faltar a gente levanta junto.
Quando o contrato foi assinado, quando a dívida venceu, quando o conflito começou. Muitos prazos empresariais são curtos e contam a partir dessas datas.
Conte o que está acontecendo e mande os documentos. Quem lê e responde é o próprio advogado, com todo o sigilo.
Você recebe uma explicação clara dos riscos, das alternativas e do que cada uma custa para a empresa. Consultar não obriga você a seguir adiante.
Pode ser um contrato redigido, uma notificação, uma negociação ou uma ação na Justiça. Sempre que possível, busco o acordo antes do processo, e você acompanha cada etapa.
Também posso te ajudar em outras questões.
O próximo passo é seu. Você leu até aqui, então sabe que a sua empresa merece essa atenção.
A diferença entre a empresa que descobre o problema no processo e a que se antecipa a ele é uma conversa.
E essa conversa começa em um clique no botão abaixo.
Cada etapa existe para você entender exatamente
onde está o seu caso, sem juridiquês,
do início ao fim.
Entendemos sua
situação, dúvidas e
objetivos com calma.
Estudo detalhado dos
documentos e do
histórico do processo.
Definição do caminho
mais claro e seguro
para o seu caso.
Você acompanha cada
andamento, sem
surpresas pelo caminho.
O contador cuida da parte fiscal e contábil: impostos, folha, balanços e registros. O advogado empresarial cuida dos riscos jurídicos: o que o contrato social diz, o que acontece se um sócio sair, se uma cláusula protege ou expõe a empresa, como cobrar quem não pagou. Os dois trabalham melhor juntos, e muitos problemas aparecem justamente no espaço entre um e outro.
O contrato social é o documento público da empresa, registrado na Junta Comercial. O acordo de sócios é reservado e trata do que costuma gerar briga: como as decisões são tomadas, quanto cada um retira, o que acontece se alguém quiser sair, falecer ou se divorciar, e se um sócio pode abrir negócio concorrente. É mais fácil combinar tudo isso enquanto a relação está boa.
Para dívidas documentadas em contrato, nota fiscal ou confissão de dívida, a regra é de 5 anos a partir do vencimento (art. 206, § 5º, I, do Código Civil). Títulos de crédito têm prazos menores para a cobrança direta por execução: o cheque, 6 meses depois do prazo de apresentação; a duplicata e a nota promissória, 3 anos do vencimento. Depois disso ainda pode existir caminho, mas ele costuma ser mais lento.
Na sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar mediante notificação aos demais com pelo menos 60 dias de antecedência (art. 1.029 do Código Civil), salvo regra diferente no contrato social. Quem sai tem direito a receber o valor da sua participação, calculado na chamada apuração de haveres. Se não houver acordo, a saída e o cálculo podem ser definidos na Justiça.
Na sociedade limitada, em regra, não: a responsabilidade dos sócios fica limitada ao capital social, desde que ele esteja integralizado. A exceção é a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), aplicada quando há desvio de finalidade ou mistura entre as contas da empresa e as dos sócios. Por isso separar o patrimônio na prática, e não só no papel, faz tanta diferença.
Não. O registro na Junta protege o nome empresarial. A marca, que é o nome e o logotipo que o cliente reconhece, só é protegida em todo o Brasil com o registro no INPI. O registro vale por 10 anos e pode ser renovado sucessivamente. Sem ele, outra empresa pode registrar primeiro e impedir o seu uso.
Pode ter, pela ação renovatória da Lei do Inquilinato (art. 51). Os requisitos principais são: contrato escrito e com prazo determinado, somando ao menos 5 anos sem interrupção, e 3 anos seguidos no mesmo ramo de atividade. A ação precisa ser proposta entre 1 ano e 6 meses antes do fim do contrato. Perdida essa janela, o direito se perde.
Não. Antes dela existem a renegociação direta com os credores e a recuperação extrajudicial, que é mais rápida e menos exposta. A recuperação judicial exige, entre outros requisitos, atividade regular há mais de 2 anos (art. 48 da Lei 11.101/2005). O caminho certo depende do tamanho da dívida, de quem são os credores e do fôlego de caixa da empresa.
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