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Advogado trabalhista em São Paulo

Garantimos os Seus Direitos

Horas extras que nunca apareceram no holerite. FGTS com meses faltando. Uma rescisão que veio menor do que deveria. Se isso soa familiar, você não está imaginando coisas, e existe um caminho para conferir.

Mas tem um detalhe: a lei dá prazo para buscar esses direitos. E ele começa a correr no dia em que você sai da empresa.

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Quem Vai Cuidar do Seu Caso?

(E por que você pode confiar)

Pedro Luiz Napolitano, advogado trabalhista em São Paulo

Pedro Luiz Napolitano, Advogado

Sou advogado em São Paulo desde 1987 e atendo cada cliente pessoalmente, do primeiro contato até o fim do processo, sem intermediários.

Presidi por dois mandatos a 96ª Subseção da OAB-SP, na Lapa, e fundei a 238ª Subseção, na Freguesia do Ó.

Sou autor do livro Recurso Adesivo, publicado pela Editora Saraiva, professor universitário de Processo Civil desde 2005 e colunista do portal jurídico Migalhas.

Quem ouve a sua história é quem estuda os seus documentos e vai com você à audiência. É o jeito que eu escolhi trabalhar.

Saber Mais sobre o Dr. Pedro

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Anos de atuação

Advocacia contínua
em São Paulo desde 1987

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Certificados obtidos

Cursos de especialização
catalogados e concluídos

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Anos como colunista

Publicações contínuas
no portal jurídico Migalhas

0+

Mandatos na OAB-SP

Presidência da 96ª
Subseção da OAB-SP (Lapa)

Como Posso Te Ajudar com Seus Direitos Trabalhistas

Os problemas trabalhistas que mais chegam ao escritório. Se o seu não está aqui, me chama mesmo assim.

Verbas Rescisórias e FGTS

Rescisão paga errada ou atrasada, multa de 40% que não veio ou meses de FGTS faltando no extrato.

Horas Extras Não Pagas

Chegava antes, saía depois, trabalhava no almoço e nada disso aparecia no holerite.

Vínculo Empregatício

Trabalhou sem registro na carteira, como freelancer ou informal, mas cumpria horário e recebia ordens.

Pejotização

Foi contratado como PJ ou MEI para fazer o trabalho de um funcionário, sem férias, 13º ou FGTS.

Justa Causa Indevida

Foi dispensado por justa causa sem motivo grave ou sem provas, e perdeu as verbas da rescisão.

Rescisão Indireta

Quando a empresa comete faltas graves, como atrasar salário ou não depositar o FGTS, você pode sair com todos os direitos.

Assédio Moral e Danos Morais

Humilhações, cobranças abusivas, isolamento ou ameaças constantes por parte de chefes ou colegas.

Acidente de Trabalho

Se machucou durante o serviço ou no trajeto e precisa garantir afastamento, estabilidade e indenização.

Doenças do Trabalho

Desenvolveu LER, problemas na coluna, burnout ou outra doença ligada à função que exercia.

Insalubridade e Periculosidade

Trabalhava exposto a ruído, produtos químicos, eletricidade ou inflamáveis sem receber o adicional.

Estabilidade da Gestante

Foi demitida grávida ou logo após o parto. A lei garante o emprego até 5 meses depois do nascimento.

Outras Estabilidades

Proteção contra demissão para quem sofreu acidente de trabalho, integrantes da CIPA e dirigentes sindicais.

"Mas Eu Não Quero Arrumar Problema..."

Entendo. E é justamente por isso que você precisa de informação.

Depois de uma demissão ou de um problema que se arrasta, é comum pensar assim:

  • "Vou ficar queimado no mercado"
  • "Não tenho provas de nada"
  • "Isso vai levar anos e não vai dar em nada"

Nenhuma dessas três frases é verdade.

Buscar um direito trabalhista é um direito garantido pela Constituição. A empresa não pode te retaliar por isso, e processos trabalhistas não aparecem em consulta de novos empregadores.

Sobre as provas: holerites, cartões de ponto, extrato do FGTS, mensagens de WhatsApp e até testemunhas contam. Muita gente tem mais provas do que imagina.

Ninguém vai abrir uma ação hoje à noite. Dá pra começar bem menor do que isso: me manda uma mensagem, conta o que aconteceu e eu te digo se há caso — sem compromisso nenhum.

Por que Escolher um Advogado Trabalhista de Confiança

O que muda quando o seu caso tem um advogado de verdade por trás.

Direto com o Advogado

Sem intermediários. Você não repete a sua história para três pessoas diferentes antes de ser ouvido.

Linguagem Clara

Nada de "juridiquês". Você entende o que está sendo pedido, por que, e o que esperar de cada etapa.

Análise Minuciosa

Holerites, ponto e extrato do FGTS conferidos documento por documento, para nenhum direito ficar de fora.

Acompanhamento no WhatsApp

Atualizações do seu processo no canal que você já usa todo dia, com respostas objetivas.

Autor pela Saraiva

Livro jurídico publicado por uma das editoras de Direito mais respeitadas do Brasil.

Escritório em SP

Atendimento presencial na Freguesia do Ó, zona norte de São Paulo, ou 100% online, como for melhor para você.

Avaliações de Clientes

O que quem já foi atendido diz no Google.

5,0
★★★★★ Avaliações no Google
Ver todas no Google
Conceição Aparecida Screpante 2 avaliações
★★★★★

Excelente profissional! Comprometido e engajado. Recomendo com louvor.

Simone Rodrigues Local Guide · 121 avaliações
★★★★★

Excelente advogado, educado, honesto, muito bom.

Enio Carubbi Local Guide · 13 avaliações
★★★★★

Ótimo profissional, sempre terá minha indicação para meus amigos.

Malu Novaes Silva Local Guide · 58 avaliações
★★★★★

Muito bem atendida.

Cleyton José de Castro Local Guide · 41 avaliações
★★★★★

Sempre competente.

Carlos Eduardo Local Guide · 108 avaliações
★★★★★

Excelente profissional!

Paulo Barros Local Guide · 147 avaliações
★★★★★

Excelente profissional 👏👏

Rodrigo Almani 3 avaliações
★★★★★

Excelente profissional.

Prazo para Entrar com Ação Trabalhista

Não deixe para depois: a lei tem prazo.

Você tem 2 anos a partir da saída da empresa.

Pela Constituição, quem saiu de um emprego tem até 2 anos para entrar com a ação trabalhista. E a cobrança alcança apenas os últimos 5 anos de contrato.

Na prática: cada mês de espera pode significar um mês de direitos que não dá mais para cobrar. Confira abaixo os principais prazos que podem afetar o seu caso.

  • Prescrição bienal (2 anos):prazo para ajuizar a reclamação trabalhista, contado da data de saída da empresa.
  • Prescrição quinquenal (5 anos):a cobrança alcança apenas os últimos 5 anos trabalhados antes do ajuizamento.
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):deve ser feita em até 1 dia útil após o acidente.
  • Estabilidade da gestante:da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
  • Aviso prévio proporcional:30 dias, mais 3 dias por ano completo de casa, até o limite de 90 dias.

Escritório de Advocacia na Freguesia do Ó

Atendimento presencial na zona norte de São Paulo, ou online, de onde você estiver.

R. Chico de Paula, 406
Nossa Sra. do Ó, São Paulo, SP · CEP 02926-000

"Tá, mas Quanto Custa um Advogado Trabalhista?"

Boa pergunta. E eu respondo, olhando para o seu caso.

Cada caso trabalhista é diferente: tempo de contrato, tipo de problema, provas disponíveis. Por isso, não existe um valor único que sirva para todo mundo.

O que eu posso te garantir é a forma como isso é feito:

  • Honorários combinados antes, com total transparência
  • Tudo registrado em contrato, por escrito
  • Nenhuma surpresa no meio do caminho
  • Você decide seguir só depois de entender tudo

A primeira conversa serve para eu entender a sua situação e te dizer, com honestidade, se existe um caminho.

É só abrir o WhatsApp e me contar o que aconteceu.

Como Dar o Primeiro Passo

O que fazer para começar, do jeito mais simples

  1. Separe os documentos que você tem

    Carteira de trabalho, holerites, termo de rescisão (TRCT), extrato do FGTS (pelo app FGTS), cartões de ponto e mensagens ou e-mails sobre horário e tarefas. Não precisa estar completo: o que faltar pode ser pedido à empresa durante o processo.

  2. Anote as datas e o que aconteceu

    Dia de entrada, dia de saída e tudo o que você sente que ficou errado no caminho: salário atrasado ou pago por fora, FGTS sem depósito, horas extras, trabalho sem registro, acidente ou doença ligada ao serviço, assédio, justa causa que não se sustenta, mudança de função sem aumento. Não precisa saber o nome jurídico de nada, basta contar do seu jeito. Lembre que o prazo para entrar com a ação é de 2 anos a partir da saída.

  3. Envie uma mensagem pelo WhatsApp

    Conte o que aconteceu e mande fotos dos documentos. Quem lê e responde é o próprio advogado.

  4. Receba a análise do seu caso

    Você recebe uma explicação clara do que foi pago, do que pode estar faltando e se vale a pena entrar com a ação. Consultar não obriga você a seguir adiante.

  5. Se decidir seguir, a ação é proposta

    O processo corre na Justiça do Trabalho e você acompanha cada etapa. Na primeira audiência, o juiz sempre tenta um acordo entre as partes.

Outras Áreas de Atuação do Escritório

Também posso te ajudar em outras questões.

Fale com um Advogado Trabalhista em São Paulo

O próximo passo é seu. Você leu até aqui, então sabe que essa dúvida merece uma resposta.

A diferença entre quem fica na dúvida e quem sabe exatamente quais são os seus direitos é uma conversa.

E essa conversa começa em um clique no botão abaixo.

  • Atendimento direto com o advogado, sem intermediários.
  • Análise cuidadosa dos seus documentos.
  • Explicação clara, sem juridiquês.
  • Nota 5,0 no Google com os clientes atendidos.

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primeiro contato até a
solução.

Cada etapa existe para você entender exatamente
onde está o seu caso, sem juridiquês,
do início ao fim.

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01. Consulta Inicial

Entendemos sua
situação, dúvidas e
objetivos com calma.

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02. Análise do Caso

Estudo detalhado dos
documentos e do
histórico do processo.

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03. Estratégia Jurídica

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mais claro e seguro
para o seu caso.

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04. Acompanhamento

Você acompanha cada
andamento, sem
surpresas pelo caminho.

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FAQ'S

Perguntas Frequentes

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Você tem até 2 anos depois de sair da empresa para entrar com a ação. Dentro dela, é possível cobrar os direitos dos últimos 5 anos de contrato, contados da data em que a ação é proposta. Passado o prazo de 2 anos, o direito prescreve, por isso não vale deixar para depois.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

10 dias corridos a partir do fim do contrato, com aviso prévio trabalhado ou indenizado. Se o pagamento atrasar, a empresa deve pagar uma multa de um salário ao trabalhador, conforme o artigo 477 da CLT.

Fui demitido sem justa causa. O que tenho direito de receber?

Em regra: saldo de salário, aviso prévio (30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS com multa de 40% e, cumpridos os requisitos, seguro-desemprego. Vale conferir o termo de rescisão linha por linha: é ali que os erros costumam aparecer.

Trabalhei sem carteira assinada. Tenho algum direito?

Sim. Se havia horário, ordens de um chefe, pagamento e trabalho frequente feito por você mesmo, a Justiça pode reconhecer o vínculo de emprego. Com isso vêm o registro em carteira, FGTS, férias, 13º e o INSS do período. O mesmo vale para quem foi contratado como PJ ou MEI, mas trabalhava como empregado.

Como provar horas extras que não foram pagas?

Cartões de ponto, mensagens de WhatsApp, e-mails enviados fora do horário, registros de login no sistema e testemunhas servem como prova. Empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a controlar a jornada; se não apresentarem esses registros no processo, isso pesa a favor do trabalhador.

Pedi demissão. Ainda posso cobrar alguma coisa?

Pode. Quem pede demissão não tem a multa de 40% do FGTS nem o seguro-desemprego, mas não perde o que ficou para trás: horas extras não pagas, FGTS não depositado, adicionais, desvio de função. Tudo isso pode ser cobrado dentro do prazo de 2 anos.

Posso entrar com ação enquanto ainda trabalho na empresa?

Pode, a lei não exige que você saia antes. E se a empresa comete falta grave, como atrasar salário, não depositar o FGTS ou praticar assédio, é possível pedir a rescisão indireta: o contrato termina por culpa do empregador e você recebe como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Processar a empresa pode atrapalhar meus próximos empregos?

A conversa com o advogado é protegida por sigilo profissional. E recusar um candidato por ter entrado na Justiça, ou manter "lista" de quem processou, é prática discriminatória, proibida por lei, que pode gerar indenização.

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Dr. Pedro Luiz Napolitano, advogado trabalhista em São Paulo

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