Excelente profissional! Comprometido e engajado. Recomendo com louvor.
Um divórcio que não sai do lugar. Uma pensão que parou de ser paga. Um inventário parado enquanto a casa, o carro e as contas continuam travados. Se você está vivendo algo assim, não precisa resolver isso sozinho, e o caminho costuma ser mais tranquilo do que parece.
E tem um detalhe: no inventário, a lei dá prazo. São 60 dias a partir do falecimento, e o atraso gera multa no imposto da herança.
Quero Ajuda Especializada(E por que você pode confiar)
Sou advogado em São Paulo desde 1987 e atendo cada cliente pessoalmente, do primeiro contato até o fim do processo, sem intermediários.
Presidi por dois mandatos a 96ª Subseção da OAB-SP, na Lapa, e fundei a 238ª Subseção, na Freguesia do Ó.
Sou autor do livro Recurso Adesivo, publicado pela Editora Saraiva, professor universitário de Processo Civil desde 2005 e colunista do portal jurídico Migalhas.
Em questões de família, isso faz toda a diferença: a sua história fica com uma pessoa só, com sigilo e discrição, do primeiro contato até a solução. É o jeito que eu escolhi trabalhar.
Saber Mais sobre o Dr. PedroAdvocacia contínua
em São Paulo desde 1987
Cursos de especialização
catalogados e concluídos
Publicações contínuas
no portal jurídico Migalhas
Presidência da 96ª
Subseção da OAB-SP (Lapa)
As questões de família que mais chegam ao escritório. Se a sua não está aqui, me chama mesmo assim.
Quando os dois estão de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, de forma rápida e sem desgaste.
Quando não há acordo sobre bens, filhos ou pensão, a Justiça decide, e você precisa de alguém firme do seu lado.
Pedido, revisão ou fim da pensão, com um valor justo para quem recebe e possível para quem paga.
A pensão parou de ser paga? Dá para cobrar os atrasados, com penhora de bens e até prisão civil.
Guarda compartilhada ou unilateral e uma rotina de visitas que respeite a criança e os dois lados.
Reconhecimento, formalização ou dissolução da união, com os mesmos direitos de quem é casado.
Divisão justa de imóveis, veículos, contas e dívidas, conforme o regime de bens do casal.
Em cartório ou na Justiça, para transferir os bens aos herdeiros e destravar imóveis, veículos e contas.
Organizar em vida quem fica com o quê, reduzir custos e evitar brigas entre os herdeiros.
Reconhecimento de paternidade, com exame de DNA, registro do nome do pai e direito à pensão e à herança.
Quando um dos pais afasta a criança do outro ou tenta colocá-la contra ele. A lei protege esse vínculo.
Proteção de um familiar que não consegue mais cuidar sozinho da própria vida ou do patrimônio.
Entendo. E, na maioria das vezes, não vai precisar.
Quem está nessa fase da família costuma pensar assim:
Guerra é uma opção. Nunca foi a única.
Processos de família correm em segredo de justiça. Só as partes e os advogados têm acesso, e nada do que acontece ali fica exposto para vizinhos, colegas ou parentes.
E briga não é o único caminho. Quando existe acordo, divórcio e inventário podem ser feitos em cartório, em bem menos tempo que um processo. Um bom acordo protege os filhos e o patrimônio muito mais do que anos de disputa.
Ninguém aqui vai declarar guerra à família por sua causa. Me conta a sua situação no WhatsApp e vamos ver, com calma, qual caminho pesa menos para todo mundo — inclusive para os filhos.
O que muda quando a sua família tem um advogado de verdade por trás.
Sem intermediários. Assuntos de família são delicados, e você não precisa contar a sua história para três pessoas diferentes.
Nada de "juridiquês". Você entende cada decisão, por que ela está sendo tomada e o que esperar de cada etapa.
Certidões, matrículas de imóveis, extratos e contratos conferidos um a um, para nenhum bem ou direito ficar de fora.
Atualizações do seu caso no canal que você já usa todo dia, com respostas objetivas e discretas.
Livro jurídico publicado por uma das editoras de Direito mais respeitadas do Brasil.
Atendimento presencial na Freguesia do Ó, zona norte de São Paulo, ou 100% online, como for melhor para você.
O que quem já foi atendido diz no Google.
Não deixe para depois: o atraso custa caro.
Pela lei, o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Em São Paulo, quem perde esse prazo paga multa de 10% sobre o ITCMD, o imposto da herança, e a multa sobe para 20% quando o atraso passa de 180 dias.
Na prática: enquanto o inventário não sai, imóveis não podem ser vendidos, contas ficam bloqueadas e a multa cresce. Confira abaixo outros prazos que envolvem herança e família.
Atendimento presencial na zona norte de São Paulo, ou online, de onde você estiver.
Boa pergunta. E eu respondo, olhando para o seu caso.
Cada caso de família é diferente: um divórcio consensual sem bens não se compara a um inventário com vários imóveis e herdeiros em desacordo. Por isso, não existe um valor único que sirva para todo mundo.
O que eu posso te garantir é a forma como isso é feito:
A primeira conversa serve para eu entender a sua situação e te dizer, com honestidade, se existe um caminho.
É só abrir o WhatsApp e me contar o que aconteceu.
O que fazer para começar, do jeito mais simples
Certidão de casamento ou algo que prove a união estável, certidão de nascimento dos filhos e documentos dos bens (matrículas de imóveis, documento do carro, extratos). Em caso de inventário, a certidão de óbito e o testamento, se houver. Não precisa estar completo: o que faltar a gente providencia no caminho.
Data do casamento ou do início da união, da separação, do nascimento dos filhos ou do falecimento. Anote também o que preocupa você: pensão que não é paga, gastos das crianças, bens em nome de outra pessoa, herdeiros que não se entendem. Não precisa saber o nome jurídico de nada, basta contar do seu jeito. Lembre que o inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento.
Conte o que está acontecendo e mande fotos dos documentos. Quem lê e responde é o próprio advogado, com total sigilo.
Você recebe uma explicação clara dos caminhos possíveis, como acordo, cartório ou processo, e do que esperar de cada um. Consultar não obriga você a seguir adiante.
Sempre que possível, o caminho é o acordo, em cartório ou na Justiça. Quando não há acordo, a ação é proposta na Vara de Família e você acompanha cada etapa. Antes de qualquer decisão do juiz, a lei prevê uma audiência de conciliação para tentar resolver tudo de forma amigável.
Também posso te ajudar em outras questões.
O próximo passo é seu. Você leu até aqui, então sabe que a sua família merece uma resposta.
A diferença entre quem fica preso na incerteza e quem sabe exatamente o que fazer pela própria família é uma conversa.
E essa conversa começa em um clique no botão abaixo.
Cada etapa existe para você entender exatamente
onde está o seu caso, sem juridiquês,
do início ao fim.
Entendemos sua
situação, dúvidas e
objetivos com calma.
Estudo detalhado dos
documentos e do
histórico do processo.
Definição do caminho
mais claro e seguro
para o seu caso.
Você acompanha cada
andamento, sem
surpresas pelo caminho.
O inventário deve ser aberto em até 60 dias do falecimento. Em São Paulo, quem perde esse prazo paga multa de 10% sobre o ITCMD, o imposto da herança, e a multa sobe para 20% quando o atraso passa de 180 dias. Mesmo com o prazo vencido, o inventário continua sendo necessário para regularizar os bens.
Em muitos casos, sim. Quando todos estão de acordo, o divórcio e o inventário podem ser feitos por escritura pública em cartório, sempre com a presença de advogado. É bem mais rápido que o processo judicial, e desde 2024 as regras ficaram mais amplas: até situações com filhos menores podem ser resolvidas em cartório, cumpridos alguns requisitos.
A regra no Brasil é a guarda compartilhada, mesmo quando os pais não chegam a um acordo, a não ser que um deles não queira a guarda ou exista risco para a criança. Compartilhar a guarda não significa dividir o tempo meio a meio: significa decidir juntos sobre escola, saúde e rotina. A convivência é organizada de acordo com a realidade de cada família.
Não existe uma porcentagem fixa na lei: os famosos "30%" são um mito. O valor é definido pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. E ele não é para sempre: se a situação de um dos lados muda, a pensão pode ser revista para mais ou para menos.
Dá para cobrar na Justiça. Para as três últimas parcelas em atraso, a lei permite pedir até a prisão civil de quem deve. Para os valores mais antigos, a cobrança pode ser feita com penhora de salário, de contas e de bens, além do protesto do nome. Quanto antes a cobrança começa, menor o prejuízo acumulado.
Na maior parte dos casos, sim. A união estável segue, em regra, o regime da comunhão parcial de bens, e o companheiro tem os mesmos direitos de herança do cônjuge. O que costuma dar trabalho é provar a união e a data em que ela começou, por isso vale formalizar em cartório ou reunir documentos que mostrem a vida em comum.
Sim. Sem inventário, nenhum bem pode ser transferido ou vendido, seja um imóvel, um carro ou um saldo em banco. Alguns valores menores, como FGTS, PIS e pequenos saldos, podem ser liberados por um pedido mais simples, chamado alvará. Cada caso tem um caminho, e a análise mostra qual é o mais rápido.
Vale, principalmente para evitar conflitos. Quem tem filhos, pais ou cônjuge pode decidir livremente o destino de até metade do patrimônio. Com planejamento, dá para organizar a divisão ainda em vida, reduzir custos e deixar tudo claro para a família, sem surpresas e sem disputas depois.
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