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Golpe do PIX: é Possível Reaver o Dinheiro?

Homem assustado olhando o celular após perceber um golpe do Pix

Falso parente pedindo dinheiro no WhatsApp, falsa central do banco, boleto adulterado, venda que nunca chega. Os golpes com Pix mudam de roupa o tempo todo, mas o desespero de quem cai é sempre o mesmo. A pergunta que fica é: dá para recuperar o dinheiro?

Em muitos casos, sim. Mas a velocidade da reação faz toda a diferença.

O que fazer nas primeiras horas

  • Avise o seu banco imediatamente, pelo aplicativo ou pelos canais oficiais, e peça a abertura do MED;
  • Registre um boletim de ocorrência, que em São Paulo pode ser feito pela Delegacia Eletrônica;
  • Guarde todas as provas: comprovante do Pix, prints das conversas, números de telefone, perfis e anúncios;
  • Não apague as mensagens e não negocie com o golpista.
Homem falando ao celular com o banco
Mulher preocupada ligando para o banco após golpe

O que é o MED do Pix

O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é uma ferramenta criada pelo Banco Central para casos de fraude e golpe. Quando você aciona o MED, o banco do golpista é notificado e pode bloquear o valor que ainda estiver na conta, analisar o caso e devolver o dinheiro.

Com as mudanças recentes, o prazo para pedir a devolução passou a ser de até 80 dias após a transação, e a nova versão do mecanismo permite rastrear o dinheiro mesmo quando ele é espalhado por várias contas. Os bancos também passaram a oferecer a contestação direto no aplicativo.

Ainda assim, o prazo maior não é motivo para esperar. Golpistas costumam esvaziar a conta em minutos.

"No golpe do Pix, cada hora conta. Quanto mais rápido o banco é acionado, maior a chance de o dinheiro ainda estar na conta do golpista."

Dr. Pedro Luiz Napolitano

O banco pode ser responsabilizado?

Depende do caso. A Súmula 479 do STJ diz que os bancos respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias. Os tribunais têm reconhecido a responsabilidade do banco, por exemplo, quando:

  • A transação foge completamente do perfil do cliente e não foi bloqueada;
  • Houve falha de segurança no aplicativo ou vazamento de dados;
  • O banco permitiu a abertura de contas usadas por golpistas sem a devida checagem;
  • O banco demorou para agir depois de avisado.

Quando a própria vítima faz a transferência de forma voluntária, a análise fica mais cuidadosa, mas isso não fecha as portas. Cada situação precisa ser avaliada com os detalhes do caso.

E se o MED não resolver?

Se o dinheiro não voltar pelo MED, ainda é possível entrar com ação judicial contra o banco, quando houver falha no serviço, e contra o titular da conta que recebeu o valor. Em casos de menor valor, o Juizado Especial Cível é um caminho mais rápido. Também é possível pedir indenização por danos morais, dependendo das circunstâncias.

Um advogado pode analisar as provas, avaliar a responsabilidade do banco e indicar a melhor estratégia para buscar o seu dinheiro de volta.

Perguntas frequentes

Caí no golpe do Pix. O que fazer primeiro?
Avise o seu banco imediatamente e peça a abertura do MED, registre um boletim de ocorrência e guarde todos os comprovantes e conversas.
Qual o prazo para pedir a devolução do Pix pelo MED?
O prazo para acionar o MED é de até 80 dias após a transação, mas quanto antes o pedido for feito, maior a chance de recuperar o valor.
O banco é obrigado a devolver o dinheiro do golpe?
Nem sempre. O banco pode ser responsabilizado quando há falha no serviço, como não bloquear transações fora do perfil do cliente, conforme a Súmula 479 do STJ.
Posso processar o banco por golpe do Pix?
Sim, quando houver falha na segurança ou na prestação do serviço. Também é possível acionar o titular da conta que recebeu o dinheiro.

Precisa de orientação sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes que mudam o resultado. Converse diretamente com o Dr. Pedro Luiz Napolitano e entenda os seus direitos.

Falar no WhatsApp: (11) 91338-0001
Foto do Dr. Pedro Luiz Napolitano, advogado

Dr. Pedro Luiz Napolitano

Advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 93.681, atua em São Paulo desde 1987 nas áreas de Família e Sucessões, Previdenciário, Trabalhista, Cível, Empresarial e Criminal. Autor de obra jurídica publicada pela Editora Saraiva.